"Legislação Brasileira (Idade)"

A Constituição de 1988 mudou as regras da maior idade, antecipando para os 18 anos muitos direitos e deveres que antes eram reservados apenas aos maiores de 21 anos. Outras leis e códigos definem limites de idade para vários atos. Veja nesta edição com que idade pode fazer o quê.

Do nascimento até os 14 anos
- Até aos 12 anos a pessoa é considerada criança, e dos 12 aos 18 anos a pessoa é considerada, adolescente.
- Até os cinco anos a criança pode andar de graça, no colo, nos ônibus urbanos e metrô.
- Aos dez anos já pode andar no banco da frente do carro e assistir sozinha a filmes e espetáculos indicados para sua idade (antes disso, só acompanhada dos pais ou responsável).

- Aos
12 pode viajar sozinha dentro do país
, desde que autorizada pelos pais. Nessa idade, tem direito a ser ouvida para ser adotada.

- Aos 14 pode viajar sozinha dentro do país, mesmo SEM a autorização dos pais. 

- Aos 16 já pode ser menor-aprendiz, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários – antes dessa idade, trabalho de criança é ilegal e aquele que explora trabalho infantil está cometendo crime.

- Até os 16 anos a pessoa é considerada incapaz e deve ser representada pelos pais ou tutores ou pelo Estado.


Mais Informações: AQUI

O adolescente com 16 anos pode
- Votar se quiser, não é obrigatório.
- Casar se for autorizado pelos pais ou juiz, ou se ocorrer uma gravidez.
- Ser testemunha em processo judicial.
- Receber testemunha em processo judicial.
- Receber procuração ou poderes para representar outra pessoa.
- Administrar o dinheiro ganho com seu trabalho ou recebido de herança.
- Fazer um testamento, desde que assinado em conjunto com os pais.
- Ser emancipado, passando a ter todos os direitos dos maiores de 18 anos se:
. autorizado pelos pais.
. Ter empresa ou emprego que o sustente.
. Exercer emprego público.
. Concluir curso superior.

Aos 16, a pessoa é considerada parcialmente incapaz e seus pais ou responsáveis já não podem representá-lo, tomando decisões à sua revelia...
Atenção: o menor entre 16 e 18 anos que tiver omitido a idade ou mentido a ser maior de 18 ao contratar uma obrigação, como um empréstimo, por exemplo, não pode alegar ser menor para não cumprir o contrato.


Quem tem 18 anos completos

- É obrigado a votar, quem não votar e não justificar a falta paga multa.
- É obrigado a prestar serviço militar, se for do sexo masculino e não for dispensado.
- Pode ser candidato a vereador.
- Se cometer crime, está sujeito às regras do Código Penal (pena máxima, 30 anos de reclusão), e não mais ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que define prazo máximo de três anos de interação para o infrator menor de 18 anos. É a chamada maioridade penal.
- Pode viajar sozinho para outro país sem autorização dos pais ou responsáveis.
- Pode trabalhar depois das 22h ou em ambiente perigoso ou insalubre (desde que com as proteções garantidas pelas lei de trabalho, é claro).
- Está no limite de idade para adoção. Depois dos 18, ninguém pode ser adotado.
- Pode dirigir, como a maioridade penal só ocorre aos 18, idade em que a pessoa pode ser punida por crimes no trânsito, a permissão para dirigir também só é dada a partir desta idade.


Aos 21 anos é permitido- Ser empossado como prefeito ou vice-prefeito, deputado estadual ou distrital, deputado federal, ministro de estado.- Ser juiz de paz.- Tornar-se motorista profissional.- Adotar um filho de até cinco anos (a pessoa que adota deve ter 16 anos mais que o adotando).


Dos 25 anos 35 anos, mais responsabilidade
- Com 30 anos é possível ser governador ou vice-governador de estado ou do DF.
- É preciso ter 35 anos para ser presidente ou vice-presidente da República, senador, ministro de qualquer dos tribunais superiores, procurador-geral da República ou advogado-geral da União.


Aos 60 anos, novos direitos
- A lei considera idosa a pessoa maior de 60 anos.
- Ela tem direito a ser atendida com prioridade em repartições, empresas e concessionárias de serviços públicos, e bancos.
- Só é possível casar com separação de bens.
- A mulher pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 30 anos).
- A justiça tem que dar prioridade ao andamento das ações em que seja parte a pessoa com mais de 60 anos.


Com mais de 65 anos
- Pode-se usar gratuitamente o transporte coletivo urbano.
- O idoso carente tem direito a uma pensão de um salário mínimo.
- O homem pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 35 anos).
- Pode-se viajar nos ônibus interestaduais de graça, se houver vaga (as empresas devem oferecer duas passagens de graça para idosos em cada viagem) ou com 50% de desconto (se as duas vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas por outros idosos).
- Depois dos 70 o voto não é mais obrigatório.

[Fonte: Jornal do Senado 28 de abril a 4 de maio de 2008].